A polícia civil do Estado de São Paulo apreendeu no mês de dezembro cerca de 150 itens – entre poltronas, sofás e cadeiras – que estavam sendo comunicados como artigos em “couro ecológico” ou “couro sintético” nas lojas Etna e Tok & Stok. A fiscalização visou o cumprimento da Lei 4.888/65, a chamada Lei do Couro, que determina que somente produtos feitos em pele animal podem receber a denominação “couro”.
Desdobramentos
Durante a fiscalização, além da apreensão das mercadorias, o gerente de cada loja teve de comparecer à delegacia de polícia para prestar esclarecimentos sobre as suspeições de irregularidades. “Na delegacia é expedido o boletim de ocorrência (BO), auto de apreensão, auto de exibição e depósito (os produtos apreendidos são apresentados ao delegado e o fiel depositário é indicado) e termo de declarações”, destaca Gorete Silva, presidente do Instituto Nacional de Repressão à Fraude (Inarf).
Fiscalização atuante
Em novembro, três grandes lojas de mobiliário na capital gaúcha também foram vistoriadas por policiais da Delegacia de Defesa do Consumidor e tiveram etiquetas de seus artigos recolhidas para instrução de inquérito policial. Os gerentes das lojas também foram intimados a prestar depoimento sobre as possíveis infrações.
Campanha do CICB
A educação sobre a legislação vigente no que diz respeito ao uso correto da palavra “couro” e o cumprimento da Lei 4.888/65 é um dos projetos de grande engajamento do CICB. Em 2013, diversas ações buscaram estes objetivos e, em 2014, novas iniciativas devem tratar de forma ainda mais incisiva o cumprimento da lei. Denuncie infrações pelo email leidocouro@cicb.org.br.