Lei do Couro Sobre

UMA LEI transformando a indústria

No Brasil, existe uma lei que proíbe o uso de expressões como “couro sintético” ou “couro ecológico”. A Lei 4.888, vigente desde 1965, destaca que somente produtos oriundos de pele animal podem receber a denominação “couro”.

A Lei do Couro

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O CICB desenvolve um projeto nacional para verificar a comunicação de marcas e estabelecimentos comerciais sobre seus artigos em couro ou material sintético. Anúncios e comunicação verbal relativos a calçados, roupas, bolsas, acessórios, estofados e estofamento automotivo são os principais pontos verificados pelo projeto, que tem por objetivo difundir a previsão legal entre donos de lojas, vendedores e consumidores. Desde 2014, já são 30 mil estabelecimentos visitados e 50 mil infrações encontradas e notificadas.

- José Fernando Bello

A Lei do Couro tem como propósito, coibir o mal uso da terminologia ‘couro’, material que, além de diferenciar-se por suas características estéticas e de durabilidade, também se destaca por seu criterioso processo fabril

CONHEÇA A LEI

Apesar de não ser do conhecimento de todos, a Lei 4.888 vigora desde a década de 60. Assinada na época pelo Presidente da República, a lei proíbe a utilização do termo couro em produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.

A sua infração constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é detenção do infrator de 3 meses a 1 ano ou multa.

Lei n° 4.888, de 9 de dezembro de 1965

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  • Art. 1° Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.
  • Art. 2° Os produtos artificiais de imitação terão de ter sua natureza caracterizada para efeito de exposição e venda.
  • Art. 3° Fica também proibido o emprego da palavra couro, mesmo modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos não enquadrados no art. 1°.
  • Art. 4° A infração da presente Lei constitui crime previsto no art. 196 e seus parágrafos do Código Penal.
  • Art. 5° …Vetado…
  • Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144° da Independência e 77° da República. – PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial

Essa Lei revoga o Artigo 196, do Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), porém os crimes de concorrência desleal passam a ser tratados nessa Lei pelo Artigo 195 e seus parágrafos, cuja pena é detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

A DIFERENÇA ENTRE COURO E SINTÉTICO

O couro ou coiro é a pele curtida de animais, utilizada como material nobre para a confecção de diversos artefatos para o uso humano e animais, tais como: sapatos, cintos, carteiras, bolsas, malas, pastas, casacos, chapéus, coleiras, selas de cavalo, entre outros.

A HISTÓRIA

No Egito antigo, encontraram-se pedaços de couro curtidos há cerca de três mil anos a. c. Na China, a fabricação de objetos com couro já era efetuada muito antes da Era Cristã. A História registra, ainda, que babilônios e hebreus usaram processos de curtimento e que os antigos gregos possuíram curtumes. Além disso, os índios norte-americanos também conheciam a arte de curtir. A partir do século VIII, os árabes introduziram na Península Ibérica a indústria do couro artístico, tornando famosos os couros de Córdova.

Em Pérgamo desenvolveram-se, na Idade Antiga, os célebres "pergaminhos", usados na escrita e que eram feitos com peles de ovelha, cabra ou bezerro. Com o couro eram feitos, também, elmos, escudos e gibões. Os marinheiros usavam-no nas velas e nas embarcações de navios. No Brasil, desde que a colonização se intensificou, os rebanhos se multiplicaram rapidamente. Os curtumes eram instalados facilmente e o couro era utilizado para a produção de alforjes, surrões, bruacas, mochilas, roupas, chapéus, selas, arreios de montaria, cordas e muitas outras utilidades.

- José Fernando Bello

A cada ano a indústria de alimentos produz 8 milhões de toneladas de pele bovina no mundo. Os curtumes servem como ferramentas que mantém viva um ciclo sustentável e de aproveitamento que evita um enorme impacto no meio ambiente.

A ATUALIDADE

Inicialmente uma prática artesanal, o curtimento foi estudado, compreendido, dando vida a uma indústria moderna, que maximiza os benefícios da pele animal como um importante recurso natural. Somente no Brasil, a indústria possuí 244 curtumes promovendo mais de 30 mil empregos diretos. Só em 2019 o Brasil exportou 1,1 bilhão de dólares para mais de 30 países. Acrescentando o consumo interno, as cifras giram em torno de 2 bilhões de dólares.

MATERIAL SINTÉTICO

Entende-se por materiais sintéticos aqueles cujas composições se dão a partir de elementos químicos desenvolvidos em laboratório, e não extraídos da natureza, em sua maioria, o petróleo, recurso poluente e não-renovável. Paralelamente ao aumento do comércio e consumo de materiais sintéticos, o real significado e valores do couro acabaram sendo apropriados de forma indevida e oportunista pelos materiais não naturais. Para aumentar o apelo comercial, a indústria inventou o termo “couro sintético”, o qual em sua composição não possui nenhum rastro da matéria-prima animal, estando totalmente equivocado.

Os termos mais recorrentes para denominar de forma errada produtos criados com material sintético que imitam o couro são: couro sintético, couro ecológico, couro natural, couro verde, couro fake, courino e eco leather. Os componentes mais utilizados pela indústria para fabricação dos produtos sintéticos são:

POLIURETANO

Como todo plástico, o PU é um polímero feito a partir da reação de duas substâncias principais: um poliol e um diisocianato. Este elemento é derivado do petróleo, sendo um plástico maleável que é utilizado em diferentes produtos como espumas, fibras e tintas.

POLIPROPILENO

O Polipropileno (conhecido também como PP) é um polímero derivado do propeno ou propileno. O polipropileno é um tipo de plástico que pode ser moldado usando apenas aquecimento, ou seja, é um termoplástico. Por ter propriedades como resistência a solventes e fácil coloração, este elemento é amplamente utilizados em automóveis.

POLIVINÍLICO

O Álcool polivinílico (algumas vezes abreviado como PVOH, PVA, ou PVAL, do inglês polyvinyl alcohol) é um polímero sintético hidrossolúvel. É comum o uso deste componente na confecção de produtos como saias, vestidos e outros artefatos.

O PROPÓSITO DA INICIATIVA

É através da Lei 4888/65 que a iniciativa Lei do Couro está atuando ativamente para:

Coibir marcas e anunciantes que utilizam o termo couro de maneiras que infringem a Lei.

Educar e conscientizar a todos sobre os reais valores e propriedades do couro.

Monitorar possíveis infratores, tanto localmente como nos principias veículos de comunicação ao redor do Brasil.

Advertir e atuar através de órgãos competentes para efetivamente retirar do mercado produtos que tenham sua comunicação incorreta.

Estabelecer parceiros que multipliquem a iniciativa e os conceitos corretos.