CSCB Princípios e Critérios

Dimensão Social

Os princípios de cada dimensão da norma NBR 16.296 são desdobrados em critérios. Eles expressam os requisitos que guiam as práticas sustentáveis para a produção de couros.

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PRINCÍPIO I – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS

A organização deve ser gerida pelo respeito aos direitos básicos do ser humano e sobre os princípios e direitos fundamentais do trabalho, cumprindo todos os requisitos legais aplicáveis.

  • CRITÉRIO I – Trabalho infantil, forçado ou semelhante ao escravo na organização

    A organização não pode ter em seus processos e operações a utilização de trabalho infantil, forçado ou semelhante ao trabalho escravo, e deve seguir as demais legislações trabalhistas aplicáveis ao seu tipo de atividade.

  • CRITÉRIO II – Trabalho infantil, forçado ou semelhante ao escravo nas relações com subcontratação e prestação de serviço

    A organização que realizar quaisquer atividades por meio de subcontratação e prestação de serviço deve-se assegurar de que estes também não utilizem trabalho infantil, forçado ou semelhante ao trabalho escravo em seus processos e operações.

PRINCÍPIO II – PÚBLICO INTERNO

A organização deve estabelecer, implementar e manter políticas designadas ao público interno, contemplando todos os funcionários.

  • CRITÉRIO I – Saúde e segurança

    A organização deve assegurar a saúde e a segurança do funcionário, seguindo a legislação e as normas aplicáveis, garantindo as condições gerais em suas instalações para assegurar a eficiência do ponto de vista da segurança.

  • CRITÉRIO II – Direito sindical

    A organização deve respeitar o direito de associação para todos os funcionários, com liberdade para formarem e associarem-se a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

  • CRITÉRIO III – Discriminação e preconceito

    A organização deve cumprir a legislação que combate a discriminação e o preconceito, monitorando a diversidade e promovendo a igualdade de oportunidades para o público interno.

  • CRITÉRIO IV – Desenvolvimento profissional

    A organização deve promover atividades sistemáticas de desenvolvimento profissional e capacitação, visando o aperfeiçoamento contínuo dos funcionários, como treinamentos e cursos focados nas funções e tarefas específicas, a fim de impactar positivamente em sua empregabilidade.

  • CRITÉRIO V – Remuneração

    Com relação à remuneração, a organização deve seguir o piso salarial firmado com o sindicato, assim como prover critérios de cargos e salários.

  • CRITÉRIO VI – Responsabilidade social

    A organização deve desenvolver e promover programas de conscientização, educação, capacitação e engajamento dos funcionários, com o objetivo de disseminar práticas de responsabilidade social.

  • CRITÉRIO VII – Avaliação da satisfação

    A organização deve estabelecer sistemática para avaliação da satisfação dos seus funcionários.

Cartilha

Sobre

A NBR 16.296 é a norma que define os princípios e critérios para a produção sustentável de couros.

Os princípios de cada dimensão da norma são desdobrados em critérios. Eles expressam os requisitos que guiam as práticas sustentáveis para a produção de couros.

Para cada critério deve ser atendido um conjunto de indicadores específicos, que podem ser tanto quantitativos como qualitativos.

PRINCÍPIO III – PROVEDORES EXTERNOS

A organização deve estabelecer e manter uma sistemática para avaliar e selecionar provedores externos (fornecedor, subcontratado e prestador de serviço), de forma que atendam aos requisitos econômicos, ambientais e sociais.

  • CRITÉRIO – Seleção de provedores externos

    A organização deve estabelecer e manter uma sistemática, com o objetivo de avaliar e selecionar fornecedores, subcontratados e prestadores de serviços de forma que atendam aos requisitos estabelecidos.

PRINCÍPIO IV – PRÁTICAS LEAIS DE CONCORRÊNCIA

A organização deve estabelecer práticas de preço e concorrência no mercado, de acordo com o cumprimento da legislação e em busca de um posicionamento leal e significativo no setor.

  • CRITÉRIO – Concorrência leal

    A organização deve seguir os princípios de concorrência leal, apoiando o combate à pirataria, sonegação, fraude, corrupção e concorrência desleal no setor.

PRINCÍPIO V – CLIENTES

A organização deve estabelecer e implementar de forma eficiente meios de comunicação e atendimento ao cliente, referentes a produtos, serviços e informações.

  • CRITÉRIO I – Melhoria de processos

    A organização deve melhorar seus processos a partir da avaliação da satisfação do cliente.

  • CRITÉRIO II – Canais de comunicação

    A organização deve prover canais de comunicação e informação ao cliente, de fácil acesso, com o objetivo de passar informações e sanar dúvidas referentes aos produtos e serviços.

  • CRITÉRIO III – Relacionamento com cliente

    A organização deve estabelecer sistemáticas para assegurar a qualidade das relações comerciais, tomando cuidado com a privacidade dos dados do cliente e provendo informações precisas.

PRINCÍPIO VI – ENVOLVIMENTO COM A COMUNIDADE LOCAL, GOVERNO E SOCIEDADE

A organização deve promover o envolvimento com a comunidade local, por meio de projetos para o seu desenvolvimento, a fim de melhorar a qualidade de vida, resgatando e preservando a história da sociedade em geral, além de buscar apoio e incentivos do governo para programas de melhoria e desenvolvimento da comunidade local e sociedade, bem como realizar campanhas de incentivo e conscientização sobre responsabilidade social.

  • CRITÉRIO I – Relações com a comunidade local

    A organização deve estabelecer e manter práticas de relações com a comunidade local, promovendo bem-estar à comunidade.

  • CRITÉRIO II – Engajamento com governo

    A organização deve estabelecer práticas de envolvimento com o governo ou entidades públicas em projetos, apoio e busca de incentivos e engajamento do governo em ações e programas de melhoria e de desenvolvimento da comunidade local e sociedade em geral.

  • CRITÉRIO III – Canal de atendimento à comunidade

    A organização deve estabelecer e implementar um canal de atendimento a manifestações e de relações públicas voltado à comunidade local e sociedade em geral, para assegurar um bom relacionamento.