Lei do Couro: autuação em revenda de automóveis e varejo de moda

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Policiais da Delegacia de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul autuaram, em Porto Alegre, a revenda de automóveis Volkswagen Panambra e a rede de lojas de vestuário Otello pelo uso indevido da palavra couro. Os estabelecimentos faziam uso da palavra couro em sua comunicação de forma errônea, ferindo a lei 4.888/65 que determina que somente produtos oriundos de pele animal podem receber a denominação “couro”. A mesma lei proíbe o uso de expressões como “couro sintético” ou “couro ecológico”.

Na Panambra Veículos, os automóveis modelo Up! e Jetta continham em sua etiqueta de identificação de materiais a descrição “couro” para os estofamentos que, na verdade, eram feitos em material sintético. As etiquetas foram apreendidas para o inquérito policial, que deve ter a montadora dos dois modelos como corresponsável pela comunicação errada.

Três lojas de rede Otello, de Porto Alegre, anunciavam jaquetas em “couro ecológico” e, com isso, tiveram as etiquetas destes artigos apreendidas. O gerente geral da rede foi intimado a prestar declarações sobre a comunicação dos produtos.

Acesse o site www.cicb.org.br/leidocouro e conheça mais detalhes sobre a lei e o trabalho do CICB neste projeto de educação, conscientização e cumprimento da legislação vigente.