Blitz Lei do Couro terá ação focada a setor automotivo a partir deste mês

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Depois de verificar mais de 16 mil lojas do Brasil, o projeto Blitz Lei do Couro concentra suas atividades, a partir deste mês, em um setor específico: o automotivo. Iniciativa do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), o Blitz Lei do Couro tem como objetivo a defesa da matéria-prima ‘couro’ no mercado brasileiro. Para isso, conta com respaldo legal: a Lei 4.888/65. Conhecida como ‘Lei do Couro’, a determinação prevê que ‘somente pode ser denominado ‘couro’ o produto fabricado com pele animal’.

Segmento com importante papel na economia do país, a indústria automotiva é uma das que mais erra ao anunciar seus modelos. Isso porque os bancos que nem sempre são fabricados em couro, são vendidos como se os fossem. “Muitas marcas apropriam-se das características nobres do couro para agregar valor aos automóveis informando que os assentos são feitos com a matéria-prima quando na verdade são de material sintético”, alerta Ricardo Michaelsen, coordenador do Blitz Lei do Couro. “A estratégia não apenas engana o consumidor, mas contradiz a lei, que prevê detenção ou multa para quem denominar materiais diversos como couro”, informa.

A partir de fevereiro, portanto, o Blitz Lei do Couro vai intensificar sua atuação no setor a partir de monitoramento dos canais de comunicação e de reuniões com representantes de concessionárias com o intuito de levar a informação às montadoras instaladas no Brasil. “Queremos reiterar a existência da lei e orientar o setor sobre como esclarecer ao consumidor as diferenças entre couro e materiais de menor qualidade”, explica.

Complementar às atividades do Blitz Lei do Couro, Procons de todo o país e até a Polícia têm realizado ações em defesa da matéria-prima. Além da Lei 4.888/65, outra previsão legal está sendo utilizada para dar suporte aos trabalhos: a Lei 8078/90, que em seus artigos 1º e 66 intercede pelos consumidores e prevê punições aos que promovem publicidade enganosa ou abusiva.

Veja detalhes sobre o projeto e sobre a Lei 4.888/65 em www.cicb.org.br/leidocouro